Esse recado é para, você, pensionista e/ou aposentado do serviço público de Santa Catarina.
Você lembra que no dia 12 de agosto foi sancionada a Reforma da Previdência o estado?
As regras só entram em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, é a partir de agora, da folha do mês de novembro, que a contribuição de 14% vai ser cobrada dos inativos e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, conforme a nova lei.
Já as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2022.
Qualquer dúvida, procure o RH do seu setorial de origem
ou a Central de Atendimento do Instituto de Previdência de Santa Catarina.