No dia 12 de agosto de 2021 foi sancionada a lei complementar número 773/2021 que trata da reforma da previdência dos servidores estaduais.
Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir deste mês começa a valer a redução da faixa de isenção do pagamento da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. A contribuição previdenciária é o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
Dessa forma, é na folha do mês de novembro que a contribuição de 14% vai ser cobrada dos inativos e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, a cobrança da contribuição previdenciária vai incidir sobre o valor que exceder um salário mínimo, conforme a nova lei, de maneira proporcional, da data fim do princípio da noventena, dia 11.11.2021.
“Essa alíquota de 14% será aplicada sobre essa diferença, então, no fim do mês os beneficiários já vão poder observar o desconto no seu contracheque. Esse desconto faz parte de uma política de sustentabilidade do regime de previdência – todos estão contribuindo um pouco mais para todos poderem receber seus benefícios de forma tempestiva, nos valores corretos e para que não haja uma ruptura do sistema” explica Marcelo Panosso Mendonça, presidente do Iprev.
Antes a faixa de isenção estava no patamar de R$ 6.433,57 (teto do INSS) e agora, a partir do dia 11.11.2021, passa para R$ 1,1 mil (um salário mínimo nacional)
OBS: Aposentados e pensionistas com doença considerada para fins de isenção de imposto de renda pagará a previdência apenas se ganhar acima do teto do INSS, passando essa regra a valer somente no dia 01.01.2022.
Já as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2022.
Qualquer dúvida, procure o RH do seu setorial de origem ou a Central de Atendimento do Instituto de Previdência de Santa Catarina.