Já está em vigor a Resolução 04/2022 que visa orientar os beneficiários sobre a obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao IPREV, para a manutenção de recebimento de benefício previdenciário de aposentadoria e ou pensão. O recadastramento é dividido em dois procedimentos distintos, sendo o primeiro, Prova de Vida, e o segundo, Atualização Cadastral.
Prova de Vida
A Prova de Vida é para certificação que o beneficiário encontra-se vivo, portanto, fruindo e mantendo o benefício previdenciário. Neste procedimento não há mais obrigatoriedade de o beneficiário comparecer ao IPREV anualmente para a comprovação, uma vez que a certificação será realizada mediante verificação automatizada junto aos bancos de dados de registro civil em todo o território nacional.
O beneficiário que reside no exterior deverá enviar uma certidão de prova de vida, emitida por cartório do país onde reside e com tradução juramentada, sempre no mês de aniversário do beneficiário. Já quando o óbito do beneficiário ocorrer no exterior, os sucessores deverão informar o óbito ao IPREV no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Atualização Cadastral
Já a Atualização Cadastral é obrigatória para fins de comprovação que o beneficiário ainda mantém a condição que lhe conferiu o direito ao beneficio. Ela deverá ser feita a cada 2 (dois) anos, sempre no mês de aniversário do beneficiário, podendo: ser presencial nos locais indicados pelo IPREV, ou de forma remota pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina (https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolodigital) Essa norma passará a ser válida a partir de 2023.
Atenção! Se o Recadastramento for realizado por um procurador, este deve estar constituído munido de procuração lavrada em cartório com poderes específicos.
Para realizar a atualização cadastral é necessário um comprovante de residência atualizado, podendo ser de água, luz, telefone, internet, com data de vencimento não inferior a três meses.
Já os dependentes dever preencher o Formulário de Cadastro de Dependentes (renovação, atualização, inclusão ou exclusão). Cópia da Carteira de Identidade do beneficiário e dos dependentes inscritos, certidão de casamento ou nascimento atualizada.
Lembrando que a suspensão e ou cancelamento de benefício previdenciário poderá ocorrer em até 30 dias depois de vencidos os prazos dos procedimentos requeridos nesta Resolução.
Desbloqueio de Pensão
Para o desbloqueio de valores de benefícios ocorridos em função da não atualização cadastral deverá o interessado solicitar via portal de serviços, observando os procedimentos exigidos e identificando o ASSUNTO: Recadastramento desbloqueio de valores e o CÓDIGO: 1780 no site do Governo do Estado neste endereço: www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital
É importante informar que o IPREV não solicita nenhuma espécie de pagamento, vantagens ou senhas para segurados, seus dependentes ou beneficiários.
Qualquer dúvida consulte o site do IPREV ou ligue na central de atendimento por Whatsapp das 7h30 às 17h30 no (48) 3665-4600