O IPREV obteve uma uniformização de jurisprudência (orientação aplicável a todos os processos judiciais sobre o tema) favorável no cálculo de benefícios relacionados à GDPM (Gratificação por Desempenho e Produtividade Médica). Essa gratificação é concedida aos médicos do Estado, e no momento da aposentadoria, eles têm a opção de incorporá-la pela média dos trabalhos realizados nos últimos 42 meses. No entanto, existem duas regras de cálculo de aposentadoria para os servidores: uma sem paridade, em que os benefícios são calculados com base na média das contribuições, e outra com paridade, em que os aposentados recebem os mesmos proventos dos servidores ativos.
O IPREV enfrentava uma questão controversa relacionada à GDPM, sendo alvo de várias ações judiciais. Os autores dessas ações argumentavam que, para os médicos com paridade, a verba incorporada aos proventos e calculada com base nos últimos 42 valores recebidos dessa gratificação deveria ser reajustada monetariamente pelo índice INPC, assim como ocorre no cálculo das aposentadorias sem paridade.
“Isso gerava uma ambiguidade, pois não estamos lidando com benefícios sem paridade, nos quais há uma correção monetária das contribuições de toda a vida laboral para atualização até a data atual. Estamos lidando com servidores com direito à paridade, ou seja, uma regra de cálculo e reajuste diferente, na qual a correção não se aplica. Se aplicarmos a correção, os inativos receberiam mais do que os ativos, e os autores das ações estavam buscando o melhor das duas regras.”, explicou Gustavo de Lima Tenguan, Diretor Jurídico do IPREV.
Inicialmente, o Poder Judiciário aceitava esse argumento. Entendiam que, tratando-se de uma média, ela deveria ser corrigida, assim como ocorre nos benefícios sem paridade. As decisões judiciais eram desfavoráveis ao IPREV nas instâncias de primeiro e segundo grau. No entanto, no final do ano passado, o IPREV conseguiu uma única decisão favorável em segundo grau. Diante dessa decisão isolada e considerando que havia mais de 80 decisões contrárias ao IPREV por parte dos autores das ações, o advogado das partes solicitou a realização de um procedimento de uniformização de jurisprudência. Esse processo foi encaminhado à Turma de Uniformização, composta por três Turmas Recursais, totalizando nove juízes, que chegaram a um entendimento consolidado.
Por meio de um trabalho de conscientização do judiciário, o IPREV alcançou uma decisão favorável por unanimidade. O entendimento foi completamente alterado e, a partir de agora, não há mais margem para discussão nos casos de benefícios com paridade em que há a incorporação de verbas calculada pela média de valores recebidos durante a atividade. Esse novo entendimento terá impacto financeiro de economia aos cofres públicos em cerca de 65 milhões para os próximos 10 anos (conforme tabela abaxo). Fora isso, não apenas na GDPM, o novo entendimento assegurará a legalidade na aplicação da forma de cálculo de inúmeras outras verbas incorporáveis, referente a diversas carreiras públicas estaduais, trazendo mais impacto financeiro favorável ao Estado. A DJUR (Diretoria Jurídica do IPREV) batalhava por essa mudança há cerca de um ano e, finalmente, obteve o resultado esperado.
Durante a audiência realizada no Tribunal de Justiça, o Dr. Marcelo Ganzo, Gerente do Contencioso Judicial do IPREV, realizou a sustentação oral. O vídeo dessa audiência, ocorrida em 19/06, pode ser encontrado no site do TJ/SC, onde também é possível acompanhar sua sustentação oral. Com essa jurisprudência favorável, as ações contra o IPREV e o Estado de Santa Catarina agora têm um entendimento consolidado.