Atuações conjuntas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) viabilizaram a uniformização de entendimentos sobre as regras de aposentadorias estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Em decisão publicada nesta segunda-feira, 17, a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos apresentados pelo IPREV e pela PGE, consolidando que apenas servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 têm direito à aposentadoria com paridade e integralidade com base na regra de transição prevista na EC 41/2003.
O caso que levou à uniformização
O pedido de uniformização foi protocolado por uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que ingressou no serviço público em 1993 em caráter temporário, mas só assumiu cargo efetivo após a publicação da EC 41/2003.
Judicialmente, a servidora buscava o reconhecimento do período trabalhado como temporária desde 1993 para efeitos de aposentadoria, pleiteando o direito à integralidade e paridade dos proventos. Em primeira instância, a decisão foi favorável à servidora. Contudo, o IPREV recorreu, e a sentença foi revertida na segunda instância.
Insatisfeita com a decisão, a servidora apresentou um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) à Turma de Uniformização do TJSC. O IPREV foi intimado e contou com a atuação da advogada Cristiane Gewehr, responsável pela defesa escrita, enquanto a PGE realizou a sustentação oral.
Decisão final e seus impactos
O relator do caso, juiz Marcelo Volpato de Souza, consolidou o entendimento de que apenas o tempo de serviço prestado em cargo efetivo pode ser considerado para fins de enquadramento nas regras de transição da EC 41/2003. Assim, o período como servidora temporária não confere direito à aposentadoria integral com paridade de vencimentos.
A uniformização se fez necessária devido a decisões divergentes entre diferentes turmas de tribunais. A partir dessa decisão, todos os juizados devem seguir o entendimento consolidado, trazendo mais segurança jurídica aos processos relacionados à aposentadoria.
Atuação do IPREV
O processo contou com a participação ativa de diversos advogados do IPREV ao longo de suas etapas. A Dra. Ana Paula Scoz foi responsável pela contestação inicial em primeira instância. Posteriormente, a Dra. Elaine Ferreira dos Santos interpôs o recurso à segunda instância, que resultou na reversão da decisão inicial. No pedido de uniformização, a Dra. Cristiane Gewehr conduziu a defesa escrita do Instituto.
Essa decisão representa uma importante segurança jurídica do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo a correta aplicação das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
20/02/2025
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação