Ministro defendeu nova idade mínima para setor privado e fundo para servidores.
Após fugir do debate, o governo afinal resolveu apresentar proposta concreta para tentar estancar o déficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse nesta semana que instituirá a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida a quem ingressar no mercado de trabalho a partir da vigência da nova lei.
Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios ao custo de R$ 50 bilhões por ano. "Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver", disse na quarta-feira, diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é boa alternativa ao fator previdenciário – uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor a idade do segurado, menor o valor do benefício, pois ele passará anos recebendo na inatividade.
Para Garibaldi, o fator previdenciário é a "Geni do sistema", numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Ele concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não precisará ter 65 anos para se retirar.
Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta, aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: A Notícia
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação