O IPREV vem recebendo questionamentos a respeito da correção e implantação dos benefícios dos servidores que se aposentaram por invalidez e que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Em 30 de março de 2012, a Emenda Constitucional nº 70 assegurou a esses servidores o cálculo do benefício definido pela última remuneração, e não mais pela média. Além disso, o reajuste será feito em paridade com os servidores ativos.
O IPREV está promovendo os devidos estudos para determinar o alcance e os efeitos EC 70, principalmente no quesito de prazo para a correção dos benefícios.
A Emenda determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com suas respectivas Autarquias e Fundações, procedam, no prazo de 180 dias de sua data de publicação, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrente.
Até o presente momento a Diretoria de Previdência do IPREV, por intermédio da Gerência de Inativos, calcula que cerca de 900 aposentados estão nesse grupo. Além disso, todos os esforços estão sendo tomados para que os benefícios possam ser revistos e/ou corrigidos o mais breve possível, antes mesmo do prazo determinado por lei, em setembro, quando completará 180 dias da publicação da EC 70.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação