O magistrado da 2° Vara da Fazenda ao tempo em que concedeu liminar a um interessado que teve seu beneficio de pensão cancelado, representou o IPREV perante o Ministério Público notificando possível ilegalidade no procedimento adotado pelo Instituto, quando nega concessão de pensão a filho maior de 21 anos, universitário.
O Ministério Público de Santa Catarina, 30° Promotoria de Justiça da Comarca da Capital concluiu pela legalidade dos procedimentos, indeferindo a representação e deixando de instaurar inquérito civil como consta: [infere-se que o IPREV não está cometendo uma ilegalidade, porquanto determinação de suspender o benefício de pensão pro morte daqueles maiores de 21 anos está amparado em norma constitucional, tendo em vista o art. 24, § 4° da Constituição Federal, que determina “a superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”]
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Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação