A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça analisou 14 dos 40 casos de inválidos que tiveram que retornar ao trabalho através da publicação no Diário da Assembléia. A decisão do grupo formado por 12 Desembargadores foi de que a Assembléia Legislativa deveria ter aberto um procedimento administrativo para dar continuidade ao processo realizado pelo IPREV.
A Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina se manifestou no caso através de um parecer, com os seguintes termos: “Diante de todo o exposto, reconhecida a higidez do processo administrativo instaurado no âmbito do IPREV e afastada a decadência do direito da Administração Pública de rever seus atos ilegais, ante a comprovação da má-fé do beneficiário, é o parecer no sentido da concessão da ordem, reconhecendo-se a nulidade do ato que reverteu o impetrante às atividades do cargo, porquanto necessária a instauração de processo administrativo pela ALESC.”
O presidente do IPREV, Adriano Zanotto, concedeu entrevista a algumas emissoras de TV relatando o seu parecer sobre o caso.
Acompanhe as entrevista em nossa TV IPREV.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação