O Diário Oficial da União publicou uma Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social., dispondo sobre os pagamentos oriundos da compensação financeira entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores.
A Portaria nº 01, de 21 de março de 2013, elenca todos os procedimentos para a constatação da regularidade do regime credor, tanto na hipótese em que o RPPS é credor, como no caso de o RGPS ser o credor. O documento também define os procedimentos para pagamento dos valores das parcelas decorrentes da compensação financeira e da quitação dos débitos previdenciários perante a Procuradoria-Geral da Fazenda e a Receita Federal.
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Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação