Assim como um processo que o IPREV recebeu em junho deste ano, mais um caso de solicitação de pensão por morte na qualidade de companheira em união homoafetiva chega ao Instituto.
Após documentos e comprovações, o RPPS/SC reconheceu o direito da companheira de uma servidora pública falecida, com quem vivia em união estável por vinte anos, a receber pensão. Todo o processo foi realizado pelo IPREV, através de visitas domiciliares, entrevista com familiares, amigos e vizinhos.
A solicitação foi deferida pelo IPREV embasada na Lei Complementar n°412/2008, com aplicação do disposto no artigo 6°, inciso IV: “Considera-se companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos da lei Civil, para tal considerada, também, a que mantém relação homoafetiva” e artigo 59, inciso II: “O RPPS/SC tem por objetivo assegurar os seguintes benefícios previdenciários, quando ao dependente: pensão por morte”.
O IPREV também comprovou que a requerente vivia em convivência marital até a data do óbito da ex-segurada, conforme os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão da pensão por morte.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação