As regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios foram alteradas. Segundo a Instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União, os RPPS deverão aplicar, no que se refere à aposentadoria especial de servidor público, as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida é resultante da Súmula Vinculante número 33 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano e refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.
A previsão é que a instrução seja adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal.
A publicação da instrução normativa sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, o que gerou uma série de ações judiciais nos últimos anos.
Segundo levantamento do STF, o Tribunal recebeu 4.892 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma constitucional em caso de omissão dos poderes competentes – sobre aposentadoria especial de servidores públicos, no período de 2005 a 2013.
Fonte: Portal do Governo Federal
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação