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Etapas do processo de aposentadoria
- 1ª etapa: conhecer a Instrução Normativa SEA/CGE/IPREV nº 006/2021 que trata dos procedimentos e prazos.
- 2ª etapa: o servidor deve solicitar a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado os requisitos, realiza o pedido de aposentadoria. O RH autua o processo, insere todos os dados do servidor em formulário, e posteriormente encaminha ao IPREV o processo devidamente instruído.
- 3º etapa: o IPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
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Consulta do processo
- Durante todo o trâmite do processo de aposentadoria o servidor poderá acompanhar a situação dos autos. SAIBA MAIS AQUI.
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Contato
- Mantenha seu cadastro atualizado, pois o contato poderá ser por e-mail e/ou telefone. (Verifique sempre o número do telefone e e-mail, para ter certeza que trata-se de contato institucional).
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Documentos exigidos
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Orientações gerais
- Mais informações para a instrução do processo de concessão de aposentadoria devem ser obtidas junto ao RH do órgão de origem.
- O processo tramitado ao IPREV é submetido à análise prévia (triagem), onde são verificados os documentos exigidos e as consistências das informações. Nesta fase, é importante o acompanhamento, pois havendo inconformidades, o processo será devolvido ao RH para as providências necessárias e por vezes o servidor será notificado a prestar esclarecimentos ou juntada de outros documentos.
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