EDITAL DE ANULAÇÃO DA ETAPA DE VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SC (RPPS/SC) – BIÊNIO 2020-2022
A Comissão Eleitoral no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso VII, do Decreto Estadual n. 3.337, de 23 de junho de 2010, combinado com artigo 5º da Resolução n. 01/Comissão Eleitoral, de 21 de julho de 2020 e ainda:
Considerando as dificuldades operacionais encontradas diante do tamanho do Colégio Eleitoral, somado à ausência de atualizações cadastrais na base de dados dos poderes, órgãos e secretarias envolvidos, gerando durante o período milhares de e-mails de eleitores informando intercorrências;
Considerando que apesar de todo o esforço da equipe técnica do IPREV, SEA e CIASC em solucionar as intercorrências enfrentadas no sistema de envio e recebimento de e-mails, incluindo bloqueio de alguns servidores (firewall), ainda persistem algumas reclamações de servidores que afirmam não ter recebido o login e senha para votação;
Considerando que, embora essa Comissão Eleitoral, sempre primando pela isenção do pleito e garantia da participação de todos os servidores interessados, tenha decidido no último dia 07/08/2020 pela prorrogação até a data de hoje (11/08/2020), esse prazo não foi suficiente para eliminar qualquer dúvida da equipe técnica de informática sobre o recebimento dos e-mails por parte dos servidores com cadastro atualizado;
Considerando a prudência necessária para garantir a segurança do pleito e a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos para atualização cadastral imprescindível para o bom funcionamento do sistema HELIOS da UFSC;
Considerando a insegurança jurídica presente nas intercorrências e posicionamento exarado pela Diretoria Jurídica deste Instituto de Previdência por meio do Parecer 465/2020/GECAD/DJUR/IPREV, opinando pela anulação da etapa de votação;
RESOLVE:
Art. 1º – ANULAR a etapa da votação no processo eleitoral dos Conselhos de Administração e Fiscal do RPPS/SC ocorrida entre os dias 05/08/2020 e 11/08/2020, devendo ser divulgada nova data para a realização do pleito.
Art. 2º – Permanecem válidos e produzindo efeitos todos os atos das etapas anteriores, inclusive Edital de Homologação Definitiva das inscrições, sem devolução dos prazos ali estabelecidos.
Art. 3º – Esse Edital produz efeitos a partir da data de publicação.
“Apesar de todo esforço para garantir a participação de todos, não havia garantia de que todos receberam o link para votação. Por isso, por prudência, considerando a insegurança jurídica, esta etapa acabou sendo anulada, mas já estamos trabalhando no planejamento de uma nova eleição que ocorrerá ainda no mês de agosto” explica Carolina Del Castanhel Rezende, Presidente da Comissão Eleitoral.