Acórdão do TCU promove mudanças no cálculo de aposentadorias

tcu

Disponibilizamos para conhecimento o Acórdão nº 1176/2015 – TCU – Plenário, no qual o Tribunal de Contas da União, além de reconhecer “a primazia do MPS para editar normativos com orientações sobre os procedimentos a serem observados no que se refere aos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos”(item 38 do Relatório), reviu posicionamento anterior constante do Acórdão nº 2212/2008 – TCU – Plenário.

Dessa forma reconhece que “no cálculo do valor inicial dos proventos relativos à aposentadoria proporcional, o valor resultante do cálculo pela média deve ser previamente confrontado com o limite de remuneração do cargo efetivo previsto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 10.887, de 2004, promovendo-se, posteriormente, a aplicação da fração correspondente” (item 9.2.4 do Acórdão).

Assim adota entendimento coerente com o disciplinado pelo Ministério da Previdência Social, conforme item 7.6.1 do Anexo da Portaria MPS nº 402/2008 e art. 62, § 1º da Orientação Normativa SPPS nº 02/2009.

Fonte: abipem.org.br

Confira aqui o documento na íntegra

Assessoria de comunicação do Iprev