A promulgação do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25). O acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário. A partir de 1º de agosto, data do início da vigência, brasileiros poderão comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício.
Os mais de 30 mil brasileiros que residem no Canadá serão beneficiados, assim como os canadenses que vivem no Brasil. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes próprios de previdência dos servidores (RPPs) – em Santa Catarina regido pelo IPREV.
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.
Acordos de Previdência Social
Além das convenções previdenciárias multilaterais ibero-americana e a do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em procedimento de ratificação acordos com Bélgica, República da Coreia, França, Canadá e Quebec (província que, segundo a constituição canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).
Fonte: Ministério da Previdência Social