Nesta terça-feira, o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, publicou a alteração do artigo 76 da Lei Complementar 412, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS-SC).
Anteriormente o referido artigo definia que a pensão por morte era devida ao filho inválido, se a invalidez fosse atestada antes da perda da qualidade de dependente, como por exemplo, para filhos inválidos menores de 21 anos de idade. Se a invalidez fosse comprovada após a maioridade, o filho não teria direito à pensão, conforme a lei complementar. Com a alteração deste artigo, não haverá mais a exigência da idade-limite, apenas a invalidez deverá ser atestada antes do óbito do segurado e confirmada por perícia própria do IPREV.
O trâmite teve o parecer favorável do Instituto de Previdência para a aprovação da nova redação do artigo 76, pois o IPREV entende ser necessário salvaguardar também aqueles que mesmo tendo idade superior a 21 anos e que mantenham dependência econômica junto ao segurado, possam se socorrer financeiramente junto à previdência estadual.
Segundo o presidente do IPREV, Adriano Zanotto, a nova lei vai diminuir a demanda dos processos judiciais. “Nos casos onde o segurado comprovadamente tornou-se inválido após completar a idade de 21 anos, por mais injusta que pareça, a administração era forçada, por falta de amparo legal, a indeferir o pedido de pensão. Restava então, somente a via do Judiciário para corrigir essa distorção.”
Clique aqui e veja a publicação do DOE com a redação do artigo na íntegra.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação