Pela proposta, os atuais servidores poderão aderir ao RPC de duas formas. A primeira, feita a qualquer momento, não dará direito à contrapartida de 8% do Estado. Neste caso, o servidor terá assegurado o benefício previdenciário pago pelo Iprev em valor superior ao teto fixado pelo INSS, atualmente em R$ 4.663,75, e poderá receber uma complementação por meio do pagamento de uma contribuição ao RPC, além daquela que já é paga ao Iprev (11%).
Na segunda forma, o atual servidor terá o prazo de um ano, contados a partir da data de funcionamento do RPC, para aderir ao novo regime, com direito à contrapartida de 8% do Estado. No entanto, neste caso, quando se aposentar, o servidor não poderá receber do Iprev aposentadoria com valor superior ao teto do INSS.
A adesão dos atuais servidores ao regime de previdência complementar é facultativa. Já os futuros servidores, se quiserem receber aposentadoria acima do teto pago pelo INSS, deverão aderir ao novo regime. Entretanto, mesmo os futuros servidores não serão obrigados a participarem do RPC. Aqueles que não aderirem ao plano vão contribuir até o limite do teto pago pelo INSS e só terão garantido o recebimento desse teto como aposentadoria pelo Iprev. O secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni apresentou o projeto no dia 8 de outubro.
Funcionamento
O RPC será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPrev), uma fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A entidade será constituída por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Os dois conselhos terão no mínimo um representante de cada um dos poderes, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
O PLC prevê, ainda, a realização de concurso público para a contratação de pessoal necessário para o funcionamento da fundação, no prazo de 24 meses contados da data de funcionamento do RPC.
Tramitação
Por estar em regime de urgência, o PLC 35/2015 terá 45 dias, contados a partir de terça-feira (20), para ser votado pelos deputados. Antes disso, ele deverá passar pela análise de três comissões: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação (CFT); e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Conforme o Regimento Interno da Assembleia, para obedecer ao prazo de 45 dias, a CCJ terá 20 dias para analisar a proposta. As outras duas comissões terão 10 dias para análise, cada uma. Se o prazo de 45 dias se esgotar, o PLC, conforme o regimento, deverá ser votado na primeira sessão subsequente.
Fonte: Portal Exxtra
Assessoria de Comunicação do Iprev.