Certificação obrigatória para Diretores, membros do Comitê de Investimentos e Conselheiros do IPREV/SC conforme a Lei 9.717/98

A Diretoria de Administração, por meio deste comunicado, vem informar toda a Direção, os Conselheiros e os membros do Comitê de Investimentos deste IPREV/SC, acerca da obrigatoriedade da certificação prevista no Inciso II do Artigo 8B da Lei 9.717/98. Esta lei estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

A Importância da Certificação:

Alertamos que a comprovação das certificações, conforme exigido por essa legislação, será um dos critérios essenciais para a renovação da Certificação de Regularidade Previdenciária (CRP) a partir de 31 de julho de 2024.

Prazos e Quantidades de Servidores:

A tabela a seguir apresenta os prazos e a quantidade de servidores de cada categoria que precisam obter a certificação:

Perguntas Frequentes e Esclarecimentos:

Para melhor compreensão, anexamos um manual com perguntas frequentes sobre o tema, destacando as questões de maior relevância. Recomendamos que todos os envolvidos no IPREV/SC revisem este documento para esclarecimentos adicionais.

[Manual de Perguntas Frequentes]

A DIAD está à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o processo de certificação conforme exigido pela Lei 9.717/98. Agradecemos antecipadamente pelo compromisso em cumprir essas regulamentações importantes para o bom funcionamento do IPREV/SC e garantir a segurança do Regime Próprio de Previdência.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação