Os direitos dos casais homoafetivos estão sendo assegurados cada vez mais pelos órgãos competentes, inclusive pelos regimes de previdência. Um recente exemplo foi a relação de união estável de uma ex-segurada do Regime Próprio de Previdência de SC com sua companheira. O relacionamento durou seis anos, e a requerente conseguiu a pensão por morte na qualidade de companheira em união homoafetiva.
Após documentos e comprovações, o RPPS/SC reconheceu o direito da companheira de uma servidora pública falecida, com quem vivia em união estável, receber pensão. Todo o processo foi realizado pelo IPREV, inclusive com visitas domiciliares, entrevistando familiares, amigos e vizinhos.
A solicitação foi deferida pelo IPREV embasada na Lei Complementar n°412/2008, com aplicação do disposto no artigo 6°, inciso IV: “Considera-se companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos da lei Civil, para tal considerada, também, a que mantém relação homoafetiva” e artigo 59, inciso II: “O RPPS/SC tem por objetivo assegurar os seguintes benefícios previdenciários, quando ao dependente: pensão por morte”.
O IPREV também comprovou que a requerente vivia em convivência marital até a data do óbito da ex-segurada, conforme os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão da pensão por morte.
“A legislação catarinense está em consonância com as orientações dos tribunais pátrios, já reconhecendo em lei, desde o ano de 2008, direitos que agora estão sendo reconhecido pelos tribunais superiores” afirmou o Presidente do IPREV, Adriano Zanotto.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação