O Governo do Estado publicou em 31 de dezembro de 2015 o Decreto que concede o reajuste a todos os aposentados e pensionistas do IPREV que possuem os benefícios corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, ou seja, aqueles que não possuem a paridade com os servidores ativos e têm seus proventos atualizados tal qual o Regime Geral de Previdência, como as aposentadorias compulsórias, por invalidez e voluntárias definidas pelos arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar 412, e pensionistas que recebem através regras definidas pela Emenda Constitucional nº 41. Este reajuste não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos.
A atualização é referente ao exercício de 2015, e será implantado na folha de pagamento deste mês de janeiro de 2016 com o aumento de 6,23%, índice definido pelo IBGE, para todos aqueles que começaram a receber o benefício antes de 2014, os demais índices correspondentes a outras datas de benefícios encontram-se na tabela abaixo, e os valores serão retroativos a janeiro de 2015.
Mês do início do benefício | Fator de Reajuste Mensal (%) |
Até janeiro/2014 | 6,23 |
Fevereiro/2014 | 5,56 |
Março/2014 | 4,89 |
Abril/2014 | 4,04 |
Maio/2014 | 3,23 |
Junho/2014 | 2,62 |
Julho/2014 | 2,35 |
Agosto/2014 | 2,22 |
Setembro/2014 | 2,04 |
Outubro/2014 | 1,54 |
Novembro/2014 | 1,15 |
Dezembro/2014 | 0,62 |
Assessoria de Comunicação do IPREV