O governo federal deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para regulamentar o fundo complementar da aposentadoria dos servidores públicos dos três Poderes, previsto na Emenda Constitucional 41/03. O anúncio foi feito na sexta-feira(11), pelo líder do governo, Romero Jucá (PSDB-RR).
Essa é a única mudança de iniciativa do Poder Executivo na área da previdência social, conforme o senador. Outra alteração em análise na Câmara dos Deputados é o fim do fator previdenciário, previsto no Projeto de Lei do Senado 296/03, de autoria do senador Paulo Paim.
Mas Jucá advertiu: se o fator previdenciário cair, é preciso criar um limite de idade para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, a fim de assegurar o equilíbrio das contas da previdência social.
Fundo
Os servidores que ingressarem no serviço público após a criação do fundo, terão um teto de aposentadoria igual ao do Regime Geral de Previdência Social – hoje fixado em 3.689,66 – e uma complementação por esse fundo (os que ganharem um salário superior ao limite).
Deve ser definida única alíquota de contribuição para o fundo, que, segundo simulações em estudo, poderá variar entre 6% e 9% da remuneração do servidor, média usada no mercado de fundos de pensão no Brasil.
A União atuará como patrocinador, na razão de um para um, ou seja, colocará no fundo o mesmo valor descontado do salário de cada servidor participante.
Os estados e municípios sem número suficiente de servidores que garanta a sustentabilidade do fundo (a partir de 2 mil, segundo estudos técnicos) poderão aderir, via convênio, ao fundo federal.
Fonte: Djalba Lima / Agência Senado
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação