Nesta semana, o governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 867/2025, que estabelece novas regras para a aposentadoria de profissionais de 12 carreiras da Segurança Pública. A medida beneficia servidores da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e do sistema socioeducativo. A lei prevê a concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade para os aposentados dessas instituições, garantindo maior segurança financeira e reconhecimento aos servidores que dedicaram suas carreiras à proteção da sociedade.
Principais pontos da nova lei
A Lei Complementar nº 867/2025 traz mudanças significativas para as carreiras da Segurança Pública, com destaque para os seguintes aspectos:
- Aposentadoria especial: A nova legislação contempla policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos, garantindo a eles o direito à aposentadoria especial.
- Integralidade e paridade: Os servidores que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016 terão direito à integralidade (aposentadoria com base no último salário) e à paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos).
- Tempo de contribuição: A lei estabelece requisitos no tempo de contribuição e tempo de carreira para a aposentadoria:
- Homens: 35 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos dedicados à carreira.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos na carreira.
- Idade mínima: A idade mínima para aposentadoria foi fixada em 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- Prazo para adesão: Os servidores terão até 31 de dezembro de 2025 para optar pela aposentadoria especial.
- Ampliação de regras previdenciárias: A lei também inclui o reconhecimento dos peritos criminais como policiais civis para fins previdenciários.