Poucos dias depois que o STF suspendeu temporariamente o julgamento sobre a ação catarinense que questiona o cálculo da dívida estadual com a União, Santa Catarina inicia uma nova disputa judicial contra o Governo Federal. Dessa vez a iniciativa partiu do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, que protocolou na última segunda-feira, (02), junto à Justiça Federal, ação judicial que visa à declaração de inconstitucionalidade da inclusão na base de cálculo PIS/PASEP, dos repasses de recursos do tesouro destinados ao pagamento de benefícios previdenciários (insuficiências financeiras), além das contribuições previdenciárias e outras receitas do Fundo Financeiro.
De acordo com o presidente da Autarquia, Renato Hinnig, a base de cálculo do tributo representa flagrante violação aos princípios constitucionais tributários da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da proibição de tratamento diferenciado e da isonomia. “A ação é pioneira no país, mas já ganhou a atenção de diversos regimes de previdência que tiveram conhecimento sobre a matéria e estudam seguir o mesmo caminho”, destaca Hinnig, que reconhece na recente postura do Governo do Estado um dos grandes incentivos à ação.
O que defende o Iprev
Segundo a diretora Jurídica, Silvana Westarb, o motivo que levou o IPREV a ingressar com a medida judicial foi a assunção, pela Autarquia, do pagamento do PASEP sobre as receitas previdenciárias do fundo financeiro. Até maio de 2015 o IPREV pagava o PASEP sobre 1% das receitas da Taxa de Administração e do Fundo Previdenciário. A partir dessa data, a Secretaria de Estado da Fazenda, após sofrer autuação da Receita Federal do Brasil, informou que seria deduzido de sua base de cálculo do PASEP os repasses destinados ao fundo financeiro, conforme previsão na legislação do PIS/PASEP .
Resultado: o IPREV passou a pagar a alíquota de 1% do PASEP sobre todas as receitas administrativas e previdenciárias.
“O VALOR DO PASEP PASSOU A CONSUMIR MAIS DE 50% DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, o que tornou inviável a gestão da Autarquia Previdenciária, pelo poder confiscatório do tributo”. Renato Hinnig
O Instituto de Previdência defende que as receitas previdenciárias (fundos) não configuram ingresso definitivo de receita ao patrimônio da Autarquia Previdenciária, que faz apenas sua gestão por conta e ordem dos segurados. E considera flagrante tratamento desigual e desproporcional às Autarquias Previdenciárias, se comparado às entidades de previdência privada, que pagam 1% apenas sobre as receitas administrativas. O mesmo vale se comparado às entidades de previdência constituídas sob a forma de fundações públicas, para as quais a alíquota de 1% incide somente sobre a folha de salário de seus servidores.
Com a ação judicial o IPREV busca suspender a cobrança do Pasep incidente sobre as receitas previdenciárias do fundo financeiro, gerando uma economia de mais de R$ 3.000.000,00 mensais. Em síntese, o IPREV entende que dessa forma haverá tratamento isonômico na cobrança do tributo das entidades de previdência, públicas ou privadas, se for utilizado como base de cálculo do PASEP, somente o valor das receitas da taxa de administração, como nas entidades previdenciárias privadas, ou o valor da folha de salários, como nas fundações públicas.
Assessoria de comunicação do Iprev