O IPREV vem desde o ano passado analisando os casos de indícios de irregularidades nas aposentadorias por invalidez dos servidores da Assembleia Legislativa. Até o momento, 33 (trinta e três) processos foram encaminhados à ALESC pedindo a suspensão dos benefícios previdenciários desses segurados.
Os referidos processos foram analisados cautelosamente, oportunizando a produção de provas, garantindo o amplo direito de defesa e o efetivo exercício do contraditório. À medida em que os processos foram sendo concluídos, os segurados foram intimados através de seu advogado, sendo que todos interpuseram recurso de reconsideração.
A legislação prevê a interposição de referido recurso, contudo, a regra é o recebimento com efeito devolutivo, ou seja, não há suspensão das decisões tomadas, que poderão ser adotadas sem qualquer impedimento. Tanto é verdade que todos os segurados interpuseram recursos que foram recebidos somente no efeito devolutivo.
A Lei Complementar n° 491, no artigo 66 dispõe: “Os recursos serão recebidos no efeito meramente devolutivo, salvo se, a juízo da autoridade competente, for concedido efeito suspensivo”. Isso significa que eles devolvem a matéria para o IPREV, mas não há suspensão da decisão. A decisão é mantida.
“Estamos analisando como manda a Legislação” – afirma o Presidente do IPREV, Adriano Zanotto. “Os processo estão todos no IPREV e a decisão já está tomada. Só não devem ser cumpridas as decisões as quais o Presidente do IPREV, que é o órgão competente para analisar o recurso, entender de dar o efeito suspensivo. Mas até que haja essa decisão por parte do Presidente do IPREV, a decisão deve ser cumprida. Estamos observando a estrita legalidade e vamos continuar agindo assim” – conclui Zanotto.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação