A 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) ocorreu nos dias 20 e 21 de março de 2025, em Salvador, Bahia. O CONAPREV é composto por representantes de órgãos ou entidades responsáveis pela gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de fortalecer e aperfeiçoar os regimes próprios de previdência social, garantindo sua sustentabilidade.
O IPREV esteve representado por seu Presidente e Conselheiro Titular do CONAPREV, Sr. Mauro Luiz de Oliveira. Também participou do evento como membro da COPAJURE (Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes) o Diretor Jurídico do IPREV, Dr. Gustavo Tenguan. A COPAJURE é um órgão de assessoramento jurídico vinculado ao CONAPREV.
Durante a reunião, foram apresentados e debatidos diversos temas relacionados à gestão dos RPPS, incluindo desafios, perspectivas, legislações e regulamentações do setor previdenciário. Entre os destaques, houve a apresentação de propostas para o aperfeiçoamento da automatização do Comprev, sistema utilizado para a compensação previdenciária entre diferentes regimes de previdência. As melhorias propostas buscam otimizar as análises e automatizar as exigências, tornando o processo mais eficiente.
Outro ponto de grande relevância foi o avanço no projeto de intercâmbio entre servidores dos RPPS brasileiros, iniciativa do IPREV originada na 80ª Reunião do CONAPREV. Esse projeto tem como objetivo promover a troca de experiências e conhecimentos entre servidores de diferentes entes federativos, possibilitando visitas in loco a outros órgãos previdenciários para conhecer distintas formas de gestão e administração. O projeto segue aguardando novas adesões e a publicação de edital.
Paralelamente à reunião do CONAPREV, ocorreu o encontro da COPAJURE, no qual foram discutidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com potencial impacto na administração dos RPPS. Entre elas, destacou-se a ADI 7727, referente à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). A emenda estabeleceu idade mínima de 55 anos para policiais civis e federais de ambos os sexos, além de tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial. A ADI questiona a expressão “ambos os sexos”, propondo assegurar às mulheres policiais um redutor de tempo em relação aos homens. A COPAJURE emitiu Nota Técnica alertando sobre os impactos dessa decisão para os RPPS.
A participação do IPREV na 81ª Reunião do CONAPREV reforça seu compromisso com a melhoria da gestão previdenciária e a busca por soluções inovadoras que contribuam para a sustentabilidade dos RPPS.
24/03/2025
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação