O Instituto de Previdência de Santa Catarina obteve do Ministério da Previdência Social a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento, com validade até 24 de fevereiro de 2014, atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 (lei dos RPPS, os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
A certificação emitida pelo MPS determina aos órgãos da administração direta e indireta da União que observem, previamente, a regularidade dos RPPS dos entes federativos, nos casos de realização de transferências voluntárias de recursos pela União; da mesma forma nos casos de celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes.
A regularidade previdenciária é uma exigência que deve ser verificada quando da celebração de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções; e também quando do pagamento dos valores de compensação previdenciária, devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto na lei 9.796, de 5 de maio de 1999.
“O certificado comprova que o Governo do Estado de Santa Catarina, através do IPREV, segue padrões de boa governança, conforme determina a lei, de modo a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social, como aposentados e pensionistas”, afirma o Presidente do IPREV, Adriano Zanotto.
O Certificado pode ser verificado no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br).
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação