Na tarde de hoje, 19 de dezembro, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 de iniciativa do Governo do Estado. O projeto, que passou pela análise em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Trabalho, e Comissão de Administração e Serviço Público, recebeu a maioria dos votos favoráveis em todas as instâncias.
Com a conclusão dessas etapas, o PLC 31/2023 foi levado ao plenário, conquistando a aprovação da maioria dos Deputados Estaduais presentes, com 27 votos a favor e 11 contra. Esta aprovação representa um avanço notável no âmbito previdenciário do estado, prometendo implementar mudanças substanciais para os beneficiários do sistema. A matéria agora segue para sanção do Governador.
Principais Alterações na Previdência com a Aprovação do PLC 31/2023:
Segregação dos Segurados:
O artigo 1º do PLC 31/2023 estabelece a segregação dos segurados do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A partir de 1º de janeiro de 2024, os atuais segurados passarão a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos ingressantes no serviço público farão parte do Fundo em Capitalização, denominado SC FUTURO. Isto significa que o valor das contribuições previdenciárias dos futuros servidores e da respectiva parte “patronal” serão aplicados no mercado financeiro, em regularidade com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido ao longo dos anos, formarão um fundo que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros. Além disso, o projeto determina que qualquer alteração futura na segregação só poderá ocorrer por meio de lei, com autorização do Conselho de Administração do IPREV e anuência dos Poderes e órgãos.
Alteração na Base de Cálculo da Contribuição:
O artigo 5º do PLC 31/2023 promove uma alteração significativa na base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas do IPREV. Em janeiro de 2022, com a aprovação da Lei Complementar 773/2021, os beneficiários passaram a contribuir com uma alíquota de 14% sobre o que excede ao valor de 1 salário mínimo. A proposta do Governo foi revisar esta alíquota que sufocou uma grande parcela de aposentados e pensionistas, promovendo elevações na faixa de isenção de contribuição previdenciária. A partir de 1º de janeiro de 2024, a incidência será sobre o que excede 2 (dois) salários mínimos, aumentando para 2,5 (dois e meio) salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2025, e para 3 (três) salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2026. A estimativa do Governo, é que esta proposta traga um aumento real de cerca de R$ 487 por mês no contracheque de todos os beneficiários.
Para o Presidente do IPREV, Vânio Boing, essas mudanças não apenas reconfiguram o panorama previdenciário de Santa Catarina, mas também indicam um compromisso proativo com a sustentabilidade financeira do sistema e a adequação às demandas contemporâneas e demográficas. “É importante ressaltar que o Regime de Repartição Simples é um modelo previdenciário financiado pela geração futura. Porém, observamos que a geração futura está deixando de existir. Segundo os dados do IBGE, a população abaixo dos 14 anos vem diminuindo ao longo dos anos, enquanto a população 60 mais vem crescendo e aumentando sua longevidade. Neste cenário, o Regime de Capitalização é a opção mais adequada e sustentável para o sistema previdenciário” – destacou Vânio. “Quanto à questão da revisão da alíquota previdenciária dos aposentados e pensionistas, montamos um grupo de trabalho desde o início deste ano, para avaliar os impactos financeiros de diversas faixas de isenção de contribuição, até chegarmos numa alíquota que irá proporcionar um alívio na contribuição desta categoria, ao mesmo tempo em que foi avaliado o limiar de quanto os cofres públicos poderão arcar com a insuficiência financeira do atual sistema”.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação