Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já disseram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a negociação de votos. No caso da reforma previdenciária, porém, a tese de que deveria ser cancelada já foi aceita na primeira instância. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma previdenciária diante do “vício de decoro parlamentar”. Com isso, admitiu que a viúva de um servidor público do Estado de Minas Gerais receba o valor integral do benefício. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Os questionamentos sobre a constitucionalidade da minirreforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 41, de 2003) terão mais eco no Judiciário, segundo advogados. “Além do vício de tramitação no Legislativo por conta do esquema do mensalão, as ações contêm outros argumentos de inconstitucionalidade”, diz Fábio Martins de Andrade.
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), até dezembro, haviam sido propostas no Supremo. Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia são os relatores das Adins.
Alguns pontos da Emenda Constitucional nº 41 são contestados, e teriam reduzido os benefícios para pensionistas. As associações dos magistrados, por sua vez, defendem que seria necessária a edição de lei complementar prevista anteriormente para instituir a previdência complementar.
A Emenda Constitucional nº 41 autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud), formalizada pela Lei nº 12.618, de 2012.
Fonte: Valor Online
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação