Novo caso de aposentado por invalidez em atividade laboral

Nesta semana, o IPREV abriu novo processo administrativo para um caso de aposentadoria por invalidez. Assim como as suspeitas de irregularidades que vinham acontecendo na Assembleia Legislativa, o IPREV abriu nova sindicância investigativa, agora para um aposentado de outro poder.

O caso agora vem de um servidor que requereu sua aposentadoria no ano de 1997. O fato que se pôde observar é que após sua inativação por invalidez o servidor referido continuou laborando junto à iniciativa privada, com recolhimento ao INSS.

Segundo a Lei Complementar 412, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 60, alerta que quando o IPREV tomar conhecimento que o segurado por invalidez está exercendo qualquer atividade laboral deverá instaurar processo administrativo para apuração dos fatos.

Se constatada a irregularidade, o aposentado poderá sofrer as penas, assim como vem ocorrendo com os casos de aposentadorias irregulares da ALESC, ou seja, o cancelamento do seu benefício ou sua readaptação ao serviço público.

O IPREV atenta também que o processo administrativo instaurado sempre observará o contraditório e o direito à ampla defesa.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação