Logo após o óbito do ex-servidor, a viúva e os dependentes do segurado têm o direito de permanecerem filiados ao Plano SC Saúde no período compreendido entre a data do falecimento até o início da percepção da pensão (definido pela Lei Complementar n° 591/2013).
Para tanto, os futuros pensionistas deverão encaminhar e-mail ao Plano SC Saúde e comunicar a intenção. O e-mail pode ser encaminhado logo após a entrada em seu pedido de pensão.
No corpo do e-mail devem conter as seguintes informações e anexação dos documentos:
– NOME E CPF DO INSTITUIDOR;
– DATA DO ÓBITO;
– NOME E CPF DO FUTURO(S) PENSIONISTA(S);
– QUEM PERMANECERÁ ATIVO NO PLANO CONFORME A LC 591;
– ENDEREÇO E CEP(ATUALIZADOS);
– TELEFONE DE CONTATO;
– E-MAIL(PODE SER DO RESPONSÁVEL)
O futuro pensionista se manifesta dizendo que tem intenção em permanecer no Plano.
a manifestação pode ser através do e-mail – carla.conceicao@sea.sc.gov.br ou geses@sea.sc.gov.br