Novos pensionistas deverão manifestar interesse, caso queiram permanecer no Plano SC Saúde

Logo após o óbito do ex-servidor, a viúva e os dependentes do segurado têm o direito de permanecerem filiados ao Plano SC Saúde no período compreendido entre a data do falecimento até o início da percepção da pensão (definido pela Lei Complementar n° 591/2013).

Para tanto, os futuros pensionistas deverão encaminhar e-mail ao Plano SC Saúde e comunicar a intenção. O e-mail pode ser encaminhado logo após a entrada em seu pedido de pensão.

No corpo do e-mail devem conter as seguintes informações e anexação dos documentos:

– NOME E CPF DO INSTITUIDOR;

– DATA DO ÓBITO;

– NOME E CPF DO FUTURO(S) PENSIONISTA(S);

– QUEM PERMANECERÁ ATIVO NO PLANO CONFORME A LC 591;

– ENDEREÇO E CEP(ATUALIZADOS);

– TELEFONE DE CONTATO;

– E-MAIL(PODE SER DO RESPONSÁVEL)

O futuro pensionista se manifesta dizendo que tem intenção em permanecer no Plano.
a manifestação pode ser através do e-mail – carla.conceicao@sea.sc.gov.br ou geses@sea.sc.gov.br