Esse recado é importante para você, beneficiário, que estava recebendo valores retroativos:
Em atendimento a Resolução n° 010/2020 do Grupo Gestor de Governo-GGG foram suspensos até 31/12/2020 o pagamento de valores retroativos (art 1º, III):
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020:
I – o pagamento do adicional de terço de férias;
II – o pagamento de férias indenizadas;
III – o pagamento de valores retroativos, inclusive aqueles já programados em folha de pagamento;
Portanto, todos os beneficiários que estavam recebendo valores retroativos vão notar uma redução no seu contracheque já a partir deste mês – ABRIL/2020. Para entender melhor, você pode acessar a RESOLUÇÃO N. 10/2020- GGG clicando aqui.