A Emenda Constitucional 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.
De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não mais pela média das remunerações. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos.
O Presidente do IPREV, Adriano Zanotto, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto, e o IPREV já está procedendo todo o levantamento e o recálculo através da Gerência de Inativos. Até o momento, a Gerência levantou o número de 900 aposentados que terão direito a essa revisão.
“O IPREV está tomando todas as medidas necessárias para identificar todos os casos em que serão recalculados os benefícios previdenciários” – afirma Zanotto. “Temos um prazo estabelecido pela Constituição de 180 dias para concluir o levantamento, porém pretendemos finalizar em menor prazo, pois todos os servidores do IPREV estão trabalhando com determinação para atender nossos segurados” – conclui o Presidente.
Ouça também as informações sobre essas medidas no quadro Palavra do Presidente nº 12
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação