Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MPS nº 519, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As regras de aplicação dos recursos permanecem regidas por resolução do Conselho Monetário Nacional.
Pela nova norma, os responsáveis pela gestão dos RPPS cujos recursos sejam de valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões deverão comprovar a elaboração da política anual de investimentos mediante a elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN). O DPIN, que deve ser enviado por meio eletrônico à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), deverá ficar disponível por 10 anos.
Os responsáveis pela gestão dos recursos deverão ter sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Devem, ainda, ter experiência comprovada em economia e finanças, Sistema Financeira Nacional, instituições e intermediários financeiros, fundos de investimentos, além de mercados de capitais, financeiros e de derivativos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência Social
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