O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV solicita aos servidores públicos estaduais que atualmente se encontram em Regime de Licença sem Vencimentos, que procurem a instituição para verificar se estão em dia com suas contribuições. A iniciativa busca evitar que esses mesmos segurados se deparem com pendências futuras, quando da solicitação de aposentadoria.
Para manter a qualidade de segurado do Regime de Previdência de Santa Catarina nos casos de afastamento ou de licenciamento dos cargos ou das funções exercidas, sem remuneração ou subsídio, o segurado deverá obrigatoriamente efetuar o recolhimento mensal das suas contribuições previdenciárias e da parte patronal, estabelecidas no artigo 17 da Lei Complementar 412, de 26 de junho de 2008.
Se deixar de contribuir, o servidor perderá o vínculo com o IPREV e o direito de receber a aposentadoria e de proporcionar a pensão à família, em caso de seu falecimento.
O valor da contribuição é de 33% do salário bruto do último contracheque do servidor para os servidores pertencentes ao Fundo Financeiro, ou seja, aqueles que entraram no serviço público antes de 26 de junho de 2008. Desse valor, 11% é referente à contribuição do servidor e 22% correspondente à contribuição do empregador, pois quando o servidor se afasta em licença sem remuneração o empregador deixa de repassar ao IPREV a contribuição patronal.
Para os servidores enquadrados no Fundo Previdenciário, ingressados no serviço público a partir de 26 de junho de 2008, a contribuição será de 22% do salário bruto, ou seja, 11% do servidor mais 11% da parte patronal.
Procure uma agência do IPREV mais próxima de você. Os endereços e telefones encontram-se no site www.iprev.sc.gov.br no link “Coordenadorias e Agências”.