Segundo a Lei Complementar n. 773/2021 para os aposentados e pensionistas que possuírem isenção/redução de contribuição previdenciária, as regras mudaram. Agora, a contribuição será realizada sobre a parte que superar o teto do RGPS.
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Requerimento
O requerimento pode ser realizado de duas formas:
- Pela Internet, acessando o requerimento eletrônico, no Portal de Serviços do governo do Estado de Santa Catarina https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital
órgão destino: IPREV – SETOR DESTINO – IPREV/GERIN
- Presencialmente na Central de Atendimento do IPREV, em Florianópolis/SC.
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Documentos exigidos
- Requerimento próprio devidamente preenchido ( requerimento genérico site IPREV) pelo pensionista ou representante legal;
- Documento de identificação;
- Termo expedido pela Junta da Perícia Médica Oficial do Estado (Aposentado).
- Portaria de Aposentadoria
- Contracheque
- Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.
Lista de Doenças
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- fibrose cística (mucoviscidose).
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