De acordo com a Lei Complementar nº 773/2021, para aposentados e pensionistas que tenham direito à isenção ou à redução da contribuição previdenciária, a incidência da contribuição ocorrerá apenas sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido de isenção ou redução da contribuição previdenciária deverá ser formalizado junto ao setor de origem do servidor.
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Requerimento
O requerimento deverá ser solicitado no setorial de origem do servidor. |
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Documentos exigidos
- Requerimento devidamente preenchido;
- Documento de identificação;
- Termo expedido pela Junta da Perícia Médica Oficial do Estado (Aposentado).
- Portaria de Aposentadoria
- Contracheque
- Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.
Lista de Doenças que dão acesso ao benefício:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- fibrose cística (mucoviscidose).
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