Isenção ou Redução de Contribuição Previdenciária – Aposentados

De acordo com a Lei Complementar nº 773/2021, para aposentados e pensionistas que tenham direito à isenção ou à redução da contribuição previdenciária, a incidência da contribuição ocorrerá apenas sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido de isenção ou redução da contribuição previdenciária deverá ser formalizado junto ao setor de origem do servidor.

Requerimento

O requerimento deverá ser solicitado no setorial de origem do servidor.

Documentos exigidos

  •  Requerimento  devidamente preenchido;
  • Documento de identificação;
  • Termo expedido pela Junta da  Perícia Médica Oficial do Estado (Aposentado).
  • Portaria de Aposentadoria
  • Contracheque
  • Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.

 

Lista de Doenças que dão acesso ao benefício:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • fibrose cística (mucoviscidose).