O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da Procuradoria Geral […]