O Ministério da Previdência Social publicou nova Portaria instituindo as regras do aporte para a cobertura do déficit atuarial de todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Pela nova regra , o aporte deve se caracterizar como despesa orçamentária exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do RPPS, sendo controlado separadamente dos demais recursos, e deverá também ser utilizado para o pagamento de benefícios previdenciários de seus segurados.
Acompanhe aqui todo o conteúdo da Portaria MPS nº 746, divulgado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação