Requerimento
O requerimento poderá ser solicitado:
- Pela Internet, no Portal de Serviços do Governo do Estado de Santa Catarina,
ou - Presencialmente, na Central de Atendimento, em Florianópolis/SC.
Isenção IR e Redução Previdenciária – Pensionistas
- A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.Segundo a Lei Complementar n. 773/2021 para os aposentados e pensionistas que possuírem isenção/redução de contribuição previdenciária, as regras mudaram. Agora, a contribuição será realizada sobre a parte que superar o teto do RGPS.
- Lista de Doenças
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- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- fibrose cística (mucoviscidose).
- Listagem de Documentos
1 – Requerimento próprio devidamente preenchido ( requerimento genérico site IPREV) pelo pensionista ou representante legal;
Enviar através do Link – https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital ou presencialmente na Central de Atendimento, em Florianópolis/SC.
2 – Documento de identidade do pensionista – RG e CPF;
3 – Atestado ou Laudo com C.I.D. onde conste a data do início da doença incapacitante.
4 – Receita Médica com prescrição de medicamentos
5 – Exames clínicos recentes
6- Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de
representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do
representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao
IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.
Observação: O pedido de dedução de contribuição previdenciária poderá ser solicitado juntamente com o
pedido de isenção de imposto de renda.
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ATENÇÃO MILITARES:
Importante salientar que, com a mudança da lei, pensionistas do quadro da Polícia Militar de Santa Catarina
ou Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina agora contribuem para o Fundo de Proteção Social dos
Militares (CPSM) e, por isso, perdem o direito de pedir isenção de contribuição previdenciária.